As empresas e consumidores poderão usar prejuízos acumulados em anos anteriores para a liquidação de uma parte das suas dívidas com o Fisco. A medida vale para passivos tributários de empresas e consumidores vencidos até o dia 30 de novembro de 2016. No caso de dívidas em litígio, a empresa ou o consumidor precisará comprovar a desistência de ações judiciais. O governo decidiu também permitir a quitação de dívidas previdenciárias com créditos fiscais.
Minha opinião: Por atingir poucas empresas, esta medida terá que sofrer alterações no Congresso.
Será editada uma medida provisória para aperfeiçoar o cadastro positivo de débito. Atualmente, o consumidor tem que pedir para ser incluído no cadastro. A partir de agora, essa inclusão será automática e caberá a quem não quiser fazer parte pedir a exclusão.
O governo editará uma medida provisória permitindo que o lojista possa oferecer desconto de acordo com o meio de pagamento do cliente (dinheiro, boleto, cartão de débito ou de crédito). Essa medida regulariza uma prática já existente no comércio e aumenta a competição entre diversos meios de pagamento.
Como forma de antecipar capital de giro aos lojistas, o prazo para as bandeiras de cartão de crédito repassarem aos comerciantes os valores pagos será reduzido através de uma medida provisória. A expectativa é que a medida reduza o custo do crédito rotativo ao consumidor.
As máquinas de cobrança nos estabelecimentos comerciais terão que ser compatíveis com todas as bandeiras de cartão de crédito, impedindo a exclusividade de emissores e credenciadores. O objetivo também é reduzir o custo dos lojistas no aluguel das máquinas para diferentes bandeiras.
Cerca de 50% do resultado do FGTS apurado após todas as despesas do fundo, inclusive com subsídios para habitação, serão incorporados mensalmente nas contas dos trabalhadores. Como forma de estimular o setor privado, a multa extra de 10% que as empresas pagam quando demitem um trabalhador sem justa causa será gradualmente reduzida em 1 ponto percentual, até acabar, depois de 10 anos. O governo pretende instituir através de um projeto de lei complementar.
Emissão de várias guias e tributos será unificada e poderá ser feita pela internet nos moldes do E-Social, programa usado para recolher contribuição previdenciária de trabalhadores domésticos. Previsto para entrar em vigor em 2018.
Facilitar o acesso ao crédito para micro, pequenas e médias empresas, com ampliação do limite de enquadramento dessas empresas, e permitir a renegociação de dívidas.
Regulamentação da Letra Imobiliária Garantida, o que vai a consulta pública em janeiro do ano que vem. Esse é um instrumento de captação de recursos para o setor imobiliário, e prevê a oferta de garantias em operações de crédito imobiliário.
Será criada, por medida provisória, uma central de registro de duplicatas, com acesso a todas as partes, para aumentar a segurança das operações de descontos de recebíveis.