CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, DA CONSTITUIÇÃO E DA LEGALIDADE

Art. 1º – O INSTITUTO REFORMAR DE ESTUDOS POLÍTICOS E TRIBUTÁRIOS, fundado ao primeiro dia de agosto de 2007 é uma associação sem fins lucrativos, constituída por número ilimitado de sócios, sem distinção de raça, opção política e religião de seus sócios.

Parágrafo único – Os sócios não respondem civil e subsidiariamente pelas obrigações sociais.



CAPÍTULO II - DA SEDE, DO FORO E DA DURAÇÃO

Art. 2º – O Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários, tem sede e foro na Avenida Nilo Peçanha, 2825 / sala 1502, Três Figueiras, na cidade de Porto Alegre-RS.

Art.3º – As atividades Sociais do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários terão prazo limitado. Parágrafo único – O ano administrativo será de janeiro a dezembro de cada ano.


CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS

Art.4º – São objetivos do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários:

I – contribuir para o desenvolvimento da ciência do direito tributário, finanças e administração públicas;
II – desenvolver e apoiar projetos e atividades voltados ao ensino, pesquisa e divulgação científica em matérias relacionadas à tributação e áreas afins, em especial a administrativa e financeira, bem como de prevenção e combate à sonegação de tributos e ao crime de pirataria;
III – editar periódicos relacionados às áreas de interesse do Instituto Reformar.

Art. 5º – Para a consecução de suas finalidades, Instituto Reformar:
I – promover cursos de pós-graduação visando à formação e aperfeiçoamento de agentes políticos e administrativos, bem como de demais operadores do direito tributário;
II – realizar cursos de extensão, treinamento, seminários, congressos, painéis, simpósios, ciclos de estudos, conferências, palestras e quaisquer outras atividades que possam contribuir, profissional e culturalmente, na elucidação de matérias afeitas às áreas de interesse do Instituto Reformar;
III – firmar convênios com órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, visando ao aperfeiçoamento cultural e científico do quadro funcional desta;
IV – colaborar com instituições educacionais privadas ou públicas na implementação  de cursos nas áreas de interesse do Instituto Reformar;
V – relacionar-se com instituições privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, visando ao intercâmbio cultural e cientìfico.

 



CAPÍTULO IV - DO ÂMBITO

Art. 6º – As atividades sociais do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários abrangerão todo o território nacional.

 


 CAPÍTULO V - DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS

Art. 7º – O patrimônio do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários será constituído por:
I – doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser feitos;
II – bens e direitos obtidos por aquisição regular.
§1º – O patrimônio pode ser constituído por imóveis, móveis, valores mobiliários, títulos e dinheiro em instituições financeiras e/ou em caixa.
§2º – Os bens, direitos e receitas do Instituto Reformar serão destinados exclusivamente à consecução de suas finalidades, permitidas porém, sua vinculação, arrendamento, aluguel ou alienação, observadas as exigências legais e as deste Estatuto, para obtenção de outros rendimentos, sempre mediante prévio parecer favorável do Conselho Administrativo.
§3º – A cessão de bens do Instituto Reformar em comodato, a sua alienação ou a sua permuta, a obtenção de empréstimos financeiros  com a garantia real ou a gravação de ônus sobre seus imóveis dependerá, sempre, de prévia aprovação do Conselho Administrativo.
Art.8º Constituem receitas do Instituto Reformar:
I – As provenientes de seus bens e valores patrimoniais e as de outras instituições em seu favor;
II – As contribuições ou doações que lhe forem feitas por pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, ou por qualquer outra entidade;
III – Aos auxílios e as subvenções do Poder Público;
IV – As contribuições dos sócios na forma do Regimento Interno.
§ 1º – As receitas do Instituto Reformar somente poderão ser aplicadas no país, na manutenção dos seus fins institucionais.
§ 2º – É vedada, também, a distribuição de parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título, para os sócios. Não se compreende como distribuição de patrimônio, a contra-prestação em forma de honorários , por serviços efetivamente prestados ao Instituto Reformar , tais como palestras, docência, pareceres e/ou editoriais.

 



CAPÍTULO VI - DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 9º – A estrutura administrativa do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários será composta pelos seguintes colegiados:
I – Assembléia Geral dos Sócios Efetivos;
II – Conselho Administrativo.

 


CAPÍTULO VII - DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.10 – A Assembléia Geral é composta de todos os sócios efetivos do Instituto Reformar, desde que estejam em dia com as suas obrigações.
Parágrafo único: Cabe ao Diretor Administrativo e Financeiro, até 15 minutos antes do horário marcado para a reunião da Assembléia Geral, entregar ao Presidente a lista dos sócios que estejam em dia com as suas obrigações.
Art. 11 – A Assembléia Geral reunir-se á:
I – Ordinariamente: uma vez durante o ano administrativo;
II – Extraordinariamente, desde que convocada pelo Presidente do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários.
Art. 12 – É da competência da Assembléia Geral:
I – Aprovar e modificar o estatuto do Instituto Reformar;
II – Aprovar e modificar o Regulamento Interno do Instituto Reformar;
III – Conceder Títulos de Beneficência e Títulos Honoríficos aos sócios ou pessoas que tiverem se destacado por suas atividades nas áreas de interesse do Instituto Reformar;
IV – Aprovar as contas e o balanço da Administração;
V – Deliberar sobre todos os assuntos e proposições que constem da convocação;
VI – Eleger o Conselho Administrativo;
VII – Modificar, Criar ou Suprimir categorias sociais;
VIII – Destituir os administradores na forma da lei civil.
Parágrafo único – As eleições da Administração do Instituto Reformar e as alterações de estatuto deverão ocorrer em assembléias convocadas especialmente para estes fins sendo que estas e as demais deliberações da Assembléia Geral ocorrerão por aprovação de 2/3 (dois terços) dos presentes, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria dos sócios efetivos ou com menos de um terço nas convocações seguintes, tudo isso de acordo com este Estatuto, com o Regimento Interno e com a lei civil brasileira.

 



CAPÍTULO VIII - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO

Art. 13 – O Conselho Administrativo do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários será eleito para um período de 04 (quatro) anos podendo ser reeleita, entre os sócios efetivos.
§ 1º – Fazem parte do Conselho Administrativo do Instituto Reformar o Presidente, o Vice-Presidente e o Diretor Administrativo Financeiro.
§ 2º – Nenhum cargo do Conselho Administrativo do Instituto Reformar será remunerado.
§ 3º O primeiro Conselho Administrativo será eleito na Assembléia Geral de Fundação, de Aprovação de Estatuto e de Eleição.
§ 4º As demais eleições serão disciplinadas por este Estatuto e pelo Regimento Interno do Instituto Reformar.
Art. 14 – Cabe ao Presidente do Instituto Reformar representá-la ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Art. 15 – Cabe ao Presidente ou ao Diretor Administrativo-Financeiro, ou na falta de seus substitutos, nos termos do Regulamento Interno:
I – movimentar fundos em contas correntes, contas de poupança e outras aplicações em bancos e instituições financeiras, mediante cheques, ordens de pagamento, recibos, quitações e outros documentos;
II – aceitar duplicatas, faturas e letras de câmbio; emitir notas promissórias, cheques e demais títulos de crédito.

 


CAPÍTULO IX - DOS SÓCIOS E DE SUAS CATEGORIAS

Art.16 – Os sócios são distribuídos pelas seguintes categorias:
I – Sócios Fundadores: são os membros signatários presentes à primeira Assembléia Geral de Fundação, de Aprovação de Estatuto e de Eleição;
II – Sócios Efetivos: são os que estiverem em pleno gozo de todos os direitos sociais e tiverem adquirido direitos plenos conforme Regimento Interno, todos os sócios fundadores são efetivos;
III – Sócios Colaboradores: são os sócios admitidos na forma do art. 17 deste Estatuto Social, que ainda não galgaram a posição de sócios efetivos conforme prescrito no Regimento Interno;

 



CAPÍTULO X - DA ADMISSÃO, DA PERMISSÃO E DA EXCLUSÃO

Art. 17 – Poderão ser admitidos como sócios todos aqueles que se adequarem às formalidades previstas neste Estatuto e Regimento Interno do Instituto Reformar de Estudos Políticos e Tributários;
Art. 18 – As demissões e as exclusões nos termos do Estatuto e Regimento Interno, serão admitidas por ato voluntário ou, se houver justa causa ou falta grave do sócio, apurada pelo Conselho Administrativo e julgada pela maioria dos presentes  na Assembléia Geral  especialmente  convocada para este fim.
Parágrafo Único – Ao associado excludente será assegurado o direito de defesa, haja vista o disposto no artigo 57, caput, do Código Civil.
Art. 19 – O Instituto Reformar reserva-se o direito de aceitar ou não a proposta preliminar de um novo sócio, não se obrigando a justificar os motivos de sua decisão.
Art. 20 – O Presidente do Instituto Reformar nomeará um sócio efetivo para fazer a sindicância sobre cada candidato proposto sendo que esta terá por finalidade a confirmação das informações constantes da proposta preliminar e o levantamento de outras informações julgadas de interesse que serão analisadas pela Assembléia Geral.
§ 1º – Os novos sócios ingressarão na associação sempre como membros colaboradores, nos termos do regimento interno.

 


CAPÍTULO XI - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS

Art.21 – São os direitos de todos os sócios:
I – Assistir e participar das atividades promovidas pelo Instituto Reformar, desde que obedecidos este Estatuto, o Regimento Interno e demais normatizações em vigor;
II – Assistir e participar das reuniões, na forma do regimento interno.
Art. 22 – São direitos dos Sócios Fundadores e dos Sócios Efetivos, além dos previstos no artigo anterior:
I – Deliberar nas reuniões e nas Assembléias Gerais;
II – Votar e ser votado para o Conselho Administrativo do Instituto Reformar;
III – Participar das Assembléias Gerais.
Art. 23 – Durante as reuniões das Assembléias Gerais, na votação de qualquer tema ou assunto, sempre que houver empate, a decisão caberá ao Presidente do Instituto Reformar.

 



CAPÍTULO XII - DOS DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 24 – São deveres dos sócios, além daqueles decorrentes de outras disposições estatutárias:
I – Cumprir fielmente todas as disposições do estatuto e Regimento Interno do Instituto Reformar;
II – Acatar os atos dos sócios quando no exercício de funções do Conselho Administrativo, bem como os de seus representantes;
III – Efetuar regularmente o pagamento de suas contribuições sociais;
IV – Participar assiduamente dos trabalhos do Instituto Reformar conforme descrito no Regimento Interno.

 


CAPÍTULO XIII - DAS CONTRIBUIÇÕES

Art. 25 – Os sócios ficam obrigados a efetuar as contribuições sociais nos termos do Regimento Interno.

 



CAPÍTULO XIV - DA DISSOLUÇÃO

Art. 26 – O Instituto Reformar somente poderá ser dissolvido quando o número de sócios for inferior a 03 (três) e desde que os sócios efetivos remanescentes tenham deliberado nesse sentido, em reunião convocada especificamente para tal fim.
Art. 27 – No caso de extinção do Instituto Reformar, o destino do patrimônio existente será deliberado pelos sócios remanescentes, devendo ser destinado a uma entidade congênere.

 


CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art 28 – os casos omissos no presente Estatuto Social e os que dependam do Regimento Interno serão resolvidos pelo Conselho Administrativo por meio de Portarias.
Art.29 – O Regimento Interno será proposto pelo Conselho Administrativo e deverá ser aprovado, em sessão extraordinária da Assembléia Geral, convocada especificamente para tal fim, com prazo de convocação nunca inferior a 10 (dez) dias, por convocação oral feita em reunião ordinária ou por convocação via e-mail, realizando-se com a presença de, no mínimo, 50% dos sócios efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais, em primeira chamada ou um terço em segunda chamada, sendo as deliberações realizadas por maioria simples.
Art.30 – O presente estatuto foi aprovado na Assembléia Geral de 1º de agosto de 2007, e entra  em vigor na data de sua inscrição no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, averbando-se a este registro todas as alterações por que passar.

Porto Alegre, RS, 1º de agosto de 2007.