1) Declaração simplificada

Todos os contribuintes podem optar pela declaração simplificada, mas o desconto padrão de 20% não pode superar R$ 16.754,34.

2) Direito a restituição

O contribuinte pode entregar a declaração, mesmo não sendo obrigado, caso tenha direito a restituição. Se desejar, o contribuinte isento também poderá entregar a declaração.

3) Após o prazo

A partir de 2 de maio, as declarações só poderão ser entregues pela internet (com o uso do programa gerador e do Receitanet); por meio de tablets ou smartphones (através do aplicativo m-IRPF); ou em mídia removível (CDs ou pen drives) nas unidades da Receita durante o horário de expediente.

4) Declaração retificadora

Se, após a entrega da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deverá retificá-la. Nesse caso, será preciso informar o número do Recibo de Entrega da declaração já enviada.

5) Troca de tributação 1

O contribuinte poderá retificar a declaração apenas para mudar a forma de tributação. Para isso, a retificadora tem de ser enviada até o prazo final, que é 29 de abril.

6) Troca de tributação 2

A partir de 2 de maio, a retificação pode ser feita, mas é proibida a troca da forma de tributação.

7) Débito automático 1

O contribuinte que ainda tiver IR a pagar e for quitá-lo em parcelas pode optar pelo débito automático em conta-corrente. Para ter o débito desde a primeira conta, o contribuinte tem de entregar a declaração até 31 de março.

8) Débito automático 2

Entregas de 1º a 29 de abril permitem a opção pelo débito automático, mas apenas da segunda à oitava cotas.

9) Sistema volta em 2 de maio

À meia-noite do dia 29 de abril, a Receita suspenderá o sistema de recepção das declarações. As declarações com atraso poderão ser enviadas a partir do dia 2 de maio.

10) Comprovantes

Guarde por cinco anos (até 31/12/2021) todos os comprovantes usados para fazer a declaração.