Antes de deixar o cargo de ministro da Fazenda, Joaquim Levy assinou a minuta do decreto que regulamenta a mudança na correção das dívidas de Estados e municípios com a União. O texto seguiu para a Casa Civil. A regulamentação foi feita mais de um ano após a aprovação da Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014, que trata do assunto. A lei prevê correção pelo IPCA ou pela taxa básica Selic, o que for menor, mais juros de 4% ao ano, no lugar do IGP-DI mais 6% a 9% ao ano.