A partir desta terça-feira (14) entram em vigor novas regras do setor aéreo que preveem desde a possibilidade de cobrança por mala despachada até prazos menores para reembolso de bilhetes cancelados. A medida mais polêmica que consta da nova resolução da Anac é o fim da franquia de bagagem. A ideia é que, com a permissão para cobrança pela bagagem, as tarifas para quem só leva bolsa de mão caiam. Mas não há garantia de que isso vá acontecer.

As principais mudanças:

 

Bagagem de mão  

Como é hoje: o passageiro pode levar malas de até 5kg sem custo adicional.

Como ficará: o peso máximo para viajar sem custo será definido por cada companhia, mas terá de ser no mínimo de 10kg.

Bagagem despachada

Como é hoje: em voos domésticos, o passageiro pode levar uma mala de até 23kg, sem custo. Em voos internacionais, pode levar duas malas de até 23kg cada.

Como ficará: as companhias aéreas serão livres para cobrar por mala despachada ou criar perfis de tarifas diferenciados de acordo com o peso da bagagem. Algumas empresas já disseram que vão oferecer tarifas menores para quem só viajar com bagagem de mão.

Reembolso

Como é hoje: as empresas podem efetuar o reembolso em até 30 dias.

Como ficará: deve ser feito em até sete dias após a solicitação de cancelamento do bilhete.

Cancelamento ou remarcação de passagem

Como é hoje: não há limite de valor para as taxas cobradas para cancelar ou remarcar o bilhete. Muitas vezes, essas taxas são maiores que o preço da passagem comprada.

Como ficará: as taxas não poderão superar o valor pago pela passagem, mesmo que ela seja promocional. As taxas de embarque terão de ser devolvidas.

Desistência de voo

Como é hoje: quem compra um bilhete e encontra um preço mais em conta logo depois não pode cancelar a operação sem ônus.

Como ficará: o passageiro terá 24 horas a partir do ato da compra para desistir de viajar, desde que a passagem tenha sido adquirida sete dias antes do voo.